Portaria 336-A/96
de 3 de Agosto
Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior politécnico enumerados no anexo I;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas
É aprovado para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1996-1997, nos cursos de estudos superiores especializados do ensino superior público o número de vagas constante do anexo a esta portaria.
2.º
Contingentes
1 - A distribuição das vagas por contingentes, quando prevista no diploma legal de criação do curso, é feita por despacho do presidente do instituto politécnico ou, no caso das escolas superiores não integradas em instituto politécnico, pelo director ou presidente do conselho directivo.
2 - As regras de reversão das vagas eventualmente não ocupadas de um ou mais contingentes são igualmente aprovadas por despacho do presidente do instituto politécnico ou, no caso das escolas superiores não integradas em instituto politécnico, do director ou presidente do conselho directivo.
3.º
Novos pares estabelecimento/curso
As vagas referentes a pares estabelecimento/curso cujo funcionamento, a partir do ano lectivo de 1996-1997, venha ainda a ser autorizado são objecto de diploma separado.
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Ensino superior politécnico público
Cursos de estudos superiores especializados
Vagas para o ano lectivo de 1996-1997
(ver documento original)