Portaria 92/87
   
   de 10 de Fevereiro
   
   Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79,  de 26 de Junho:
  
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, na carreira técnica superior do quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações um lugar de assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar.
   Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
   
   Assinada em 19 de Janeiro de 1987.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do  Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João  Maria Leitão de Oliveira Martins.
  
 
   
   
   
      
      
      