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Decreto Legislativo Regional 18/96/M, de 6 de Agosto

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Sumário

Eleva a vila Vila Baleira, da Região Autónoma da Madeira, à categoria de cidade.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 18/96/M
Elevação da Vila Baleira à categoria de cidade
Sendo a ilha do Porto Santo o primeiro descobrimento português realizado no século XV, tornou-se mestra do ciclo das descobertas, a primeira porta de acesso à epopeia marítima dos Portugueses, o padrão assinalador da rota por onde descobriram tantos mundos para o Mundo.

Com este descobrimento, os marinheiros portugueses rasgaram horizontes novos à náutica e à cosmografia e tornaram-se os mestres das nações na arte de navegar.

Foi com esta primeira glória que os Portugueses contribuíram para rasgar novos horizontes civilizacionais.

A Carta de Doação da Donataria do Porto Santo foi concedida a Bartolomeu Perestrelo, seu primeiro donatório, a 1 de Novembro de 1446, e o foral de município, poucos anos depois.

Foi elevado a concelho em 1835.
O Porto Santo tem um único concelho e, como capital da ilha, a Vila Baleira. Com seus jardins públicos, é a mais espaçosa do arquipélago, com largos horizontes em direcção aos quatro pontos cardeais.

No domínio do património natural, é de relevar a sua extensa praia de areia dourada com 9 km de comprimento, com muitíssimas e raras qualidades medicinais, bem como os ilhéus de Baixo, de Cima, de Ferro e da Fonte de Areia.

No âmbito arquitectónico, são de realçar importantes monumentos do património regional, como sejam a Casa-Museu de Cristóvão Colombo, genro do primeiro donatário, Bartolomeu Perestrelo, a Câmara Municipal, a igreja matriz e as Capelas de Nossa Senhora da Graça, construída logo após a descoberta da ilha e restaurada em 1951, do Divino Espírito Santo, de São Pedro e da Misericórdia. É também de salientar o edifício do tribunal.

O Porto Santo dispõe de um conjunto de equipamentos colectivos que cumpre referir:

No aspecto da saúde, o seu centro, um dos mais bem equipados de toda a Região Autónoma da Madeira, mantém uma permanente vigilância, que assegura uma boa cobertura das necessidades da população na área dos serviços médicos e de prevenção;

A nível do ensino, existe um jardim-de-infância, pré-escolares, escolas do 1.º ciclo, um externato particular, escola do 2.º e 3.º ciclos e secundário;

A Casa-Museu de Cristóvão Colombo, a biblioteca, a Casa do Povo, a banda filarmónica, o grupo folclórico, são importantes estruturas que contribuem para a cultura, desenvolvimento, formação e promoção da população;

Colectividades no âmbito dos diversos sectores desportivos;
Instalações desportivas escolares, o pavilhão gimnodesportivo, o campo de futebol e o clube naval, que têm proporcionado à população jovem uma capacidade atlética e desportiva.

Outros equipamentos relevantes:
Corporação de bombeiros;
Posto da PSP;
Posto da GNR;
Posto da Guarda Florestal;
Estação dos CTT;
Estabelecimentos bancários;
Agências de viagens;
Hotéis, residenciais e diversos restaurantes;
Cafés e bares;
Discotecas e pubs;
Supermercados;
Lota, praça de peixe e rede de frio;
Conservatória dos Registos Civil e Predial, Cartório Notarial e finanças;
Tribunal;
Infra-estruturas necessárias a uma boa qualidade de vida. Tem uma distribuição de água potável e de electricidade a 100%;

Infra-estruturas aeroportuárias, constituídas por pista de grande dimensão e gare moderna;

Porto de abrigo, construção de uma importância extraordinária, onde podem acostar barcos de vários tipos, nomeadamente paquetes, cargueiros e pesqueiros. A marina acolhe um número bastante significativo de iates.

Não obstante o número de eleitores ser inferior ao apontado no Decreto Legislativo Regional 3/94/M, de 3 de Março, a circunstância de se tratar de uma ilha com as suas especificidades próprias, que lhe conferem um estatuto de dupla insularidade, a que acrescem todas as razões e fundamentos supra-referidos, justifica que o Porto Santo, pelo relevo histórico que assume no contexto regional, seja elevado à categoria de cidade. Daí que seja de inteira justiça fazer apelo ao disposto no artigo 14.º da Lei 11/82, de 2 de Junho, que permite ao legislador regional uma ponderação diferente dos requisitos tipificados no diploma da Região supramencionado.

Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 234.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, e ainda de harmonia com o disposto nos artigos 2.º e 8.º do Decreto Legislativo Regional 3/94/M, de 3 de Março, e no artigo 14.º da Lei 11/82, de 2 de Junho, decreta o seguinte:

Artigo 1.º
A Vila Baleira, pertencente à Região Autónoma da Madeira, é elevada à categoria de cidade.

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 28 de Junho de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 16 de Julho de 1996.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-02 - Lei 11/82 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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