Portaria 62/87
de 26 de Janeiro
Considerando que o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 526/85, de 31 de Dezembro, manda integrar o pessoal pertencente ao quadro do extinto Secretariado para a Integração Europeia no quadro do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do artigo 25.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria 1096/80, de 27 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas por legislação subsequente, é aditado dos lugares constantes do mapa anexo.
2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 8 de Janeiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro Posé Rodrigues Pires de Miranda.
(ver documento original)