Portaria 61/87
de 24 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, um lugar de assessor, letra C.
2.º O referido lugar será extinto logo que vagar.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 2 de Janeiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.