Portaria 61/87
   
   de 24 de Janeiro
   
   Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de  Junho:
  
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, um lugar de assessor, letra C.
   2.º O referido lugar será extinto logo que vagar.
   
   Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
   
   Assinada em 2 de Janeiro de 1987.
   
   O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho  e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.
  
 
   
   
   
      
      
      