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Aviso 5509-A/2015, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de treze postos de trabalho na carreira geral de assistente operacional para a CFCC, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 5509-A/2015

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 13 (treze) postos de trabalho do Mapa de Pessoal dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 e no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 08 de maio de 2015 do Vice-Presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo - tendo em vista o preenchimento de 13 (treze) postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal para 2015 dos SSGNR, sendo todos correspondentes à categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional.

2 - A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada por despacho 1418/2015, do Secretário de Estado da Administração Pública de 08 de maio de 2015.

3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de Trabalho: Colónia de Férias dos Serviços Sociais da GNR, sita à Avenida Afonso de Albuquerque, s/n, 2825-443 Costa da Caparica.

5 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 13 (treze) postos de trabalho do Mapa de Pessoal para 2015 dos SSGNR, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos constantes do artigo 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e serão celebrados com as seguintes especificações:

5.1 - Descrição das funções, número de postos por função e prazo contratual:

5.1.1 - Referência A: 02 (dois) Assistente Operacionais, para a função de Ajudante de Cozinha, de 01-06-2015 a 31-10-2015;

5.1.2 - Referência B: 02 (dois) Assistente Operacionais, para a função de Ajudante de Cozinha, de 01-06-2015 a 30-09-2015;

5.1.3 - Referência C: 02 (dois) Assistente Operacionais, para a função de Ajudante de Cozinha, de 01-07-2015 a 31-08-2015;

5.1.4 - Referência D: 04 (quatro) Assistentes Operacionais, para a função de Porteiro/Rececionista, de 01-06-2015 a 31-10-2015;

5.1.4 - Referência E: 03 (três) Assistentes Operacionais, para a função de Porteiro/Rececionista, de 01-06-2015 a 30-09-2015.

6 - Fundamentos para a celebração dos contratos de trabalho a termo resolutivo: Fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade na Colónia de Férias dos SSGNR, situação enquadrável na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que declarou, em 16 de março de 2015, inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com os perfis pretendidos.

8 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efetuada consulta prévia ao INA, como Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC),de acordo com a atribuição que lhe é conferida pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, por aquela ter sido considerada temporariamente dispensada, umas vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

9 - Caracterização sumária das funções (em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2015):

9.1 - Referências A, B e C: Ajudante de Cozinha - Auxiliar nos trabalhos da cozinha. Preparar, confecionar e servir refeições, cumprindo escrupulosamente todas as normas de higiene e segurança e garantindo um serviço de qualidade. Assegurar diariamente a limpeza, arrumação e conservação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha. Comunicar estragos ou extravios de material e equipamentos. Zelar pela preservação das instalações da colónia, assim como o material que utiliza no desempenho das suas funções. Desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua carreira e categoria profissional, nos termos estabelecidos no anexo à LTFP.

9.2 - Referências D e E: Porteiro/Rececionista - Proceder ao controlo e registo das entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias. Realizar a receção e encaminhamento das chamadas telefónicas. Estabelecer ligações telefónicas. Prestar informações simples, de acordo com as normas de trato convencionais. Registar o movimento de chamadas. Anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assunto de serviço e dos utentes da colónia. Desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua carreira e categoria profissional, nos termos estabelecidos no anexo à LTFP.

10 - As funções das referências A, B e C serão desempenhadas na modalidade de horário de trabalho rígido; as funções das referências D e E na modalidade de horário de trabalho por turnos.

11 - Habilitações literárias exigidas: habilitação literária ao nível da escolaridade obrigatória, de acordo com a respetiva idade.

12 - Experiência profissional: Será valorizada experiência comprovada em campos de férias e, especialmente, na Colónia de Férias da Costa da Caparica.

13 - Posição remuneratória de referência:

13.1 - O posicionamento remuneratório será objeto de negociação com o empregador público, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição de referência a 1.ª, nível 1 da categoria de assistente operacional.

13.2 - De acordo com as disposições legais enunciadas na alínea anterior, aos trabalhadores recrutados que se encontrem na carreira e categoria correspondentes ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.

14 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

14.1 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

14.2 - Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

14.3 - Possuir habilitações literárias ao nível da escolaridade obrigatória.

14.4 - Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores de outras carreiras.

14.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes Serviços Sociais, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14.6 - Estão excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

14.7 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.

15 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

15.1 - Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

15.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio internet destes Serviços Sociais, em www.ssgnr.pt e podem ser entregues pessoalmente na Secretaria-Geral dos Serviços Sociais da GNR, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 17:30, ou remetido por correio registado com aviso de receção endereçado aos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Rua Jardim do Tabaco, n.º 13, 1149-039 Lisboa, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido na alínea anterior.

15.3 - No formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e respetiva referência, nos termos do ponto 5 do presente aviso;

b) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, número e data de emissão do Bilhete de Identidade ou número e prazo de validade do Cartão de Cidadão, Número Fiscal de Contribuinte, residência, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação da relação jurídica previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Experiência profissional e funções exercidas;

f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

g) Declaração do candidato, em alíneas separadas, relativamente aos requisitos enunciados no ponto 14.2;

h) Declaração do candidato, da veracidade dos factos constantes da candidatura.

15.4 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

d) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;

e) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para abertura das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

f) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

g) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos três anos.

15.5 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

16 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências:

17.1 - A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

17.2 - Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.3 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Por razões de celeridade opta-se pela possibilidade de utilização dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.4 - Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção aplicado, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.

17.5 - Classificação final: A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

17.6 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede dos Serviços Sociais e na sua página eletrónica.

17.7 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, por notificação, nos termos previstas no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização do método de seleção.

17.8 - Os candidatos excluídos são, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.9 - As atas do Júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17.10 - A lista de ordenação final dos candidatos é publicada na página eletrónica dos SSGNR, após aplicação dos métodos de seleção.

17.11 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplicar-se à o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP e no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

18 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Capitão de AM, Cláudio Alexandre Sousa da Cruz, Chefe da Repartição Administrativa e Financeira.

Vogais Efetivos:

Capitão de AM, Alberto Filipe Duarte Gonçalves, Chefe da Secção de Recursos Humanos e Beneficiários, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Sargento-Mor de Infantaria, n.º 1856177, José Fernando de Melo e Cunha, Diretor da Colónia de Férias da Costa da Caparica.

Vogais suplentes:

Capitão de QPTS António Joaquim Pinto Cardoso, Chefe da Secretaria-Geral;

Sargento-Ajudante de AM, Amílcar Afonso Nunes, Chefe da Secção de Prestações Não Pecuniárias.

19 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público e visível das instalações da Sede dos SSGNR e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica dos SSGNR (www.ssgnr.pt) e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 de maio de 2015. - O Vice-Presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Coronel de AM João Carlos Santos Carvalho.

208636134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/762579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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