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Mapa Oficial 3/96, de 3 de Agosto

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Sumário

PUBLICA O MAPA COM O NUMERO DE DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES E A SUA DISTRIBUIÇÃO PELOS CIRCULOS ELEITORAIS DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, A QUE SE REFERE O NUMERO 3 DO ARTIGO 13 DO DECRETO LEI NUMERO 267/80, DE 8 DE AGOSTO.

Texto do documento

Mapa Oficial 3/96
Mapa com o número de deputados da Assembleia Legislativa Regional dos Açores e a sua distribuição pelos círculos eleitorais

(artigo 13.º, n.º 3, do Decreto-Lei 267/80, de 8 de Agosto)
(ver documento original)
Comissão Nacional de Eleições, 29 de Julho de 1996. - No impedimento do Presidente da Comissão, o Vice-Presidente, João Azevedo Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-08 - Decreto-Lei 267/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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