Decreto Legislativo Regional 16/96/M
Elevação da povoação do Porto da Cruz à categoria de vila
A freguesia do Porto da Cruz, localizada a nordeste da Região Autónoma da Madeira, com uma população absoluta de 5000 habitantes, tem desempenhado um papel preponderante no processo de desenvolvimento sócio-económico do concelho de Machico, substantivado essencialmente na sua riqueza agrícola.
Possui um património geológico e cultural raro na Região, de que se destacam as praias de areia preta, as arribas vivas e fósseis, a maior plataforma de abrasão da Madeira, vários solares dispersos pela freguesia, engenhos de cana-de-açúcar que marcaram algumas etapas históricas nesta região e que são, entre outros, pólos de desenvolvimento do turismo rural que se pretende continuar a implementar.
O Porto da Cruz é também conhecido pelo seu vinho, folclore e grupos musicais, nomeadamente Os Borracheiros e Tuna Flores de Maio, que têm contribuído para a divulgação da Madeira além-fronteiras.
Dispõe de um centro de saúde, um banco, uma estação dos CTT, uma farmácia, um posto da Brigada Fiscal da GNR, vários estabelecimentos comerciais, restaurantes e bares, uma extensão da segurança social, uma Casa do Povo, um centro de animação, cultura e desporto, um campo de futebol, uma praça de táxis, uma boa rede viária, ensino pré-escolar e ensino básico até ao 9.º ano.
A freguesia do Porto da Cruz, como ponto de ligação entre a Zona Leste e o Norte da ilha da Madeira, dispõe de potencialidades sócio-económicas e culturais que justificam o seu actual desenvolvimento.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 234.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, e ainda de harmonia com o disposto nos artigos 2.º, 5.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional 3/94/M, de 3 de Março, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
A povoação do Porto da Cruz, pertencente ao concelho de Machico, Região Autónoma da Madeira, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 25 de Junho de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 16 de Julho de 1996.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.