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Portaria 335/96, de 3 de Agosto

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Sumário

Altera a designação do curso de bacharelato em Gestão Comercial, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, para Gestão de Empresas e regulamenta o respectivo curso.

Texto do documento

Portaria 335/96
de 3 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - O curso de bacharelato em Gestão Comercial, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria ao abrigo do disposto nas Portarias 409/89, de 8 de Junho, 857/90, de 19 de Setembro, 887/92, de 11 de Setembro e 909/92, de 21 de Setembro, passa a designar-se Gestão de Empresas.

2 - Em consequência, a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria passa a conferir o grau de bacharel em Gestão de Empresas.

2.º
Duração do curso
1 - O curso tem a duração de três anos.
2 - O curso pode igualmente ser ministrado em regime nocturno, com a duração de quatro anos.

3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado nos anexos I e II a esta portaria, quando ministrado, respectivamente, em regime diurno e em regime nocturno.

4.º
Estágio
1 - O curso integra um estágio que tem como objectivo a aproximação do estudante à realidade da sua futura actividade profissional.

2 - Quando a realização do estágio não for possível, este pode ser substituído por um projecto com igual duração através do qual se procurem atingir os objectivos gerais daquele.

3 - O regulamento do estágio é fixado pelo órgão competente da Escola.
5.º
Unidades curriculares de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada uma das unidades curriculares de opção é de 15.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei sem encargos adicionais para o Instituto.

6.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

7.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

8.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos e do estágio a que se refere o n.º 5.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
9.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.

2 - As regras de transição são fixadas pelo conselho científico.
3 - A deliberação a que se refere o n.º 2 está sujeita à homologação do director da Escola.

10.º
Disposição revogatória
São revogadas as Portarias 409/89, de 8 de Junho, 857/90, de 19 de Setembro, 887/92, de 11 de Setembro e 909/92, de 21 de Setembro.

Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-08 - Portaria 409/89 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão Comercial e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-19 - Portaria 857/90 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a ministrar em horário nocturno o curso de bacharelato em Gestão Comercial - Marketing.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-11 - Portaria 887/92 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 409/89, de 8 de Junho, que autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão Comercial e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-21 - Portaria 909/92 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 857/90, de 19 de Setembro, que regulamenta o curso de bacharelato em Gestão Comercial, ministrado em regime nocturno na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-20 - Portaria 933/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho. Publica em anexos I e II os respectivos planos de estudo. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusivé.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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