Lei 25/96, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 176/1996, Série I-A de 1996-07-31.
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Data:
1996-07-31
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Secções desta página::
ALTERA A LEI NUMERO 113/91, DE 29 DE AGOSTO, (LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL), NA PARTE RELATIVA AOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO CIVIL NAS REGIÕES AUTÓNOMAS.
Lei 25/96
de 31 de Julho
Altera a Lei 113/91, de 29 de Agosto
(Lei de Bases da Protecção Civil)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea b), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único
O artigo 24.º da
Lei 113/91, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 24.º
[...]
1 - ..................................................................................................................
2 - ..................................................................................................................
3 - Nas Regiões Autónomas, os planos de emergência de âmbito municipal a que se refere o n.º 5 do artigo 21.º são aprovados pelo membro do Governo Regional que tutela o sector da protecção civil, sob parecer do serviço regional de protecção civil e da respectiva câmara municipal, o qual dará conhecimento posterior à Comisssão Nacional de Protecção Civil.
4 - Nas Regiões Autónomas, a responsabilidade inerente à protecção civil no espaço sob jurisdição da autoridade marítima cabe a esta autoridade, sem prejuízo da necessária articulação com o serviço regional de protecção civil.»
Aprovada em 20 de Junho de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 12 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 18 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/07/31/plain-76212.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/76212.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2000-07-20 -
Decreto-Lei
151-A/2000 -
Ministério do Equipamento Social
Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.
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2001-05-23 -
Decreto-Lei
164/2001 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova o regime jurídico da prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 96/82/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro.
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2006-08-16 -
Decreto-Lei
167/2006 -
Ministério da Administração Interna
Altera o Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, que estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.
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2015-08-03 -
Lei
80/2015 -
Assembleia da República
Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil
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