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Aviso 5506/2015, de 19 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças

Texto do documento

Aviso 5506/2015

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz público que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, na 2.ª Sessão Ordinária do ano 2015, realizada a 27 de abril, aprovou a alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças que, sob a forma de projeto, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2015, e objeto de apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, por força do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

4 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

308615869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/762057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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