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Edital 450/2015, de 19 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal de Apoio às Freguesias

Texto do documento

Edital 450/2015

Regulamento Municipal de Apoio às Freguesias

Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea c) n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, que foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 25 de abril de 2015, sob proposta da Câmara de 15 de abril, a Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Freguesias, cuja proposta foi publicada no Diário da República pelo edital 159/2015, 2.ª série de 03 de março de 2015, a qual após decurso do prazo de apreciação pública, não foi objeto de sugestões ou reclamações, considerando-se aprovado de forma definitiva.

O Regulamento de Apoio às Freguesias, entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente Edital no Diário da República, e encontra-se agora disponível, na sua versão final no site da Câmara Municipal de Pinhel em www.cm-pinhel.pt, onde poderá ser consultado e descarregado.

8 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/762051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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