A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 450/2015, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regulamento Municipal de Apoio às Freguesias

Texto do documento

Edital 450/2015

Regulamento Municipal de Apoio às Freguesias

Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea c) n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, que foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 25 de abril de 2015, sob proposta da Câmara de 15 de abril, a Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Freguesias, cuja proposta foi publicada no Diário da República pelo edital 159/2015, 2.ª série de 03 de março de 2015, a qual após decurso do prazo de apreciação pública, não foi objeto de sugestões ou reclamações, considerando-se aprovado de forma definitiva.

O Regulamento de Apoio às Freguesias, entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente Edital no Diário da República, e encontra-se agora disponível, na sua versão final no site da Câmara Municipal de Pinhel em www.cm-pinhel.pt, onde poderá ser consultado e descarregado.

8 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.

308632157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/762051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda