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Despacho 5230/2015, de 19 de Maio

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Sumário

Delegação de competências nos Conselhos Administrativos e nas Comissões de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 5230/2015

Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pala alínea b) o n.º 2 do Despacho 12014/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de setembro de 2013:

1 - Subdelego nos Conselhos Administrativos das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra e nas Comissões de Gestão dos Serviços da Presidência e do Instituto de Investigação Aplicada, a competência para autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro)15.000,00.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelos Conselhos Administrativos das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra e pelas Comissões de Gestão dos Serviços da Presidência e do Instituto de Investigação Aplicada desde o dia 1 de janeiro de 2015.

06.05.2015. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.

208621943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/762003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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