Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pala alínea b) o n.º 2 do Despacho 12014/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de setembro de 2013:
1 - Subdelego nos Conselhos Administrativos das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra e nas Comissões de Gestão dos Serviços da Presidência e do Instituto de Investigação Aplicada, a competência para autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro)15.000,00.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelos Conselhos Administrativos das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra e pelas Comissões de Gestão dos Serviços da Presidência e do Instituto de Investigação Aplicada desde o dia 1 de janeiro de 2015.
06.05.2015. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
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