Portaria 49/87
de 21 de Janeiro
Considerando o aumento populacional que se tem verificado na cidade de Oliveira de Azeméis, face à situação geográfica e ao notório desenvolvimento industrial e comercial daquela região;
Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 62.º, ambos do Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 151/85, de 9 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É criada, na dependência do Comando Distrital de Aveiro, uma esquadra de tipo A, localizada na cidade de Oliveira de Azeméis.
2.º A esquadra criada pela presente portaria será activada logo que os efectivos policiais o permitam e se disponha de instalações e equipamento adequados.
3.º Com a activação da esquadra, a área urbana da cidade de Oliveira de Azeméis passa para a jurisdição da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 19 de Dezembro de 1986.
O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.