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Portaria 49/87, de 21 de Janeiro

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Sumário

Cria, na dependência do Comando Distrital de Aveiro, uma esquadra de tipo A, localizada na cidade de Oliveira de Azeméis.

Texto do documento

Portaria 49/87
de 21 de Janeiro
Considerando o aumento populacional que se tem verificado na cidade de Oliveira de Azeméis, face à situação geográfica e ao notório desenvolvimento industrial e comercial daquela região;

Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 62.º, ambos do Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 151/85, de 9 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º É criada, na dependência do Comando Distrital de Aveiro, uma esquadra de tipo A, localizada na cidade de Oliveira de Azeméis.

2.º A esquadra criada pela presente portaria será activada logo que os efectivos policiais o permitam e se disponha de instalações e equipamento adequados.

3.º Com a activação da esquadra, a área urbana da cidade de Oliveira de Azeméis passa para a jurisdição da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 19 de Dezembro de 1986.
O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-09 - Decreto-Lei 151/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna a das Finanças e do Plano

    Aprova o Estatuto da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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