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Aviso 5483/2015, de 19 de Maio

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Sumário

Homologação da Lista Unitária de ordenação final - Procedimento concursal publicado através do Aviso n.º 14392/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2012

Texto do documento

Aviso 5483/2015

Homologação da Lista Unitária de ordenação final - Procedimento concursal publicado através do Aviso 14392/2012,

no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2012.

Nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final, após homologação, referente ao procedimento concursal publicado através do Aviso 14392/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2012, se encontra afixada no placard da entrada do edifício do IGOT-UL, sito Avenida Prof. Gama Pinto, 1649-003 Lisboa, encontrando-se igualmente disponível na página eletrónica deste Instituto em www.igot.ul.pt.

05.05.2015. - O Presidente do Júri, Mestre Paulo Sérgio de Figueiredo Ferreira.

208620809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/761981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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