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Despacho 5194/2015, de 19 de Maio

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, da assistente técnica Carla Sofia Pereira da Silva Marques Ferreira num posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral do Ensino Superior

Texto do documento

Despacho 5194/2015

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, obtido o acordo entre todas as partes, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, da assistente técnica Carla Sofia Pereira da Silva Marques Ferreira, nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 1 de abril de 2015, passando a trabalhadora a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral do Ensino Superior, mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem, encontrando-se posicionada entre a 9 e 10 posição remuneratória e entre o nível remuneratório 4.º e 5.º, de acordo com a tabela remuneratória de transição, conforme o Decreto-Lei 1/2014, de 9 de janeiro.

1 de abril de 2015. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor João Queiroz.

208622542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/761930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-01-09 - Decreto-Lei 1/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à transição para as carreiras gerais dos trabalhadores que exercem funções nos estabelecimentos fabris do Exército (Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LMPQF), Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE), Oficinas Gerais de Material de Engenharia (OGME) e Manutenção Militar (MM), extingue carreiras e categorias destes estabelecimentos e identifica as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de transição dos trabalhadores para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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