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Despacho 5188/2015, de 19 de Maio

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço, em regime de substituição, da Chefe de Divisão Elizabet da Conceição Pires Fernandes

Texto do documento

Despacho 5188/2015

Nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, nomeio a Lic. Elizabet da Conceição Pires Fernandes no cargo de Chefe de Divisão de Sistemas de Informação e Processos, em regime de substituição, com efeitos a 1 de maio de 2015, por possuir o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objetivos do serviço, sendo dotada das necessárias competências e aptidões técnicas para o exercício do cargo, de acordo com a nota curricular anexa.

06.05.2015. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.

Nota Curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Elizabet da Conceição Pires Fernandes

Nacionalidade: Portuguesa

Naturalidade: Pangim, Goa, Índia

Data de Nascimento: 03 de janeiro de 1953

2 - Formação Académica

Mestrado em Relações Interculturais (mediação), Universidade Aberta;

Especialização em Relações Interculturais, Universidade Aberta;

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Francês/Inglês, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Curso de Língua e Cultura Italiana (Instituto Italiano de Cultura em Lisboa).

3 - Atividade Profissional

Técnica superior do quadro da Procuradoria-Geral da República;

Assessora tradutora para o Agente Português junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;

Coordenadora da Unidade de Relações Públicas e Internacionais da Direção Geral de Reinserção Social;

Assessoria de imprensa na Direção-Geral de Reinserção Social;

Membro da Delegação Portuguesa na Eurojust (Unidade UE de Combate à Criminalidade Organizada Transnacional, na Haia);

Assessoria a vários Secretários da Procuradoria-Geral da República;

Tradutora-correspondente-intérprete da Procuradoria-Geral da República;

Secretária pessoal de membros de vários Governos;

Ingresso na Administração Pública em Agosto de 1976.

4 - Competências e Aptidões Sociais

Membro eleito do Conselho Fiscal da AAAIO;

Colaboração regular com o Banco do Voluntariado de Lisboa;

Participação no Grupo de Trabalho Meninos em Risco na EB2 Pedro D'Orey da Cunha;

Participação em reuniões para lançamento do Programa "Escolhas" para prevenção da criminalidade e inserção de jovens dos bairros vulneráveis;

Membro eleito de associações de pais e de trabalhadores;

Participação em variados seminários e conferências sobre cidadania, minorias, exclusão social, mediação de conflitos comunicação intercultural, prevenção do abandono ed a violência em meio escolar;

Organização de seminários e eventos nacionais internacionais.

208623109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/761923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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