Portaria 320/96
de 30 de Julho
Ao abrigo do Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio, e tendo em conta a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 1 do artigo 60.º do Regulamento anexo à Portaria 809-C/94 passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 60.º
1 - As ajudas são concedidas sob a forma de subvenção a fundo perdido, no valor de 65% das despesas elegíveis, ou de 50%, quando se trate de equipamento específico.»
2.º É revogada a Portaria 81/95, de 30 de Janeiro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 5 de Julho de 1996.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.