Declaração de Rectificação 11-C/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 50/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 16 de Maio de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 26.º, onde se lê «Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 61.º-B do Decreto-Lei 325/93, de 25 de Setembro, aditado pelo n.º 2 do artigo 40.º da Lei 10-B/96, de 23 de Março,» deve ler-se «Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 40.º da Lei 10-B/96, de 23 de Março,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.