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Resolução 20/80, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Confirma a Resolução n.º 340/79, de 6 de Dezembro (atribui aos governadores civis a competência para exercerem na área do respectivo distrito a direcção dos centros e dos gabinetes de coordenação e protecção civil que agora são criados em várias localidades).

Texto do documento

Resolução 20/80

1 - A Resolução 340/79, de 9 de Novembro, publicada em 6 de Dezembro, cria os Centros de Coordenação de Protecção Civil do Porto, Coimbra, Aveiro e Santarém e os Gabinetes de Coordenação de Protecção Civil da Régua, Abrantes e Vila Franca de Xira, estabelecendo o regime da sua direcção, das suas atribuições, da sua composição e da sua coordenação.

2 - Considerando o disposto na Resolução 1/80, o Conselho de Ministros, reunido em 26 de Janeiro de 1980, resolveu confirmar aquele regime, estabelecendo como data limite para a montagem dos referidos Centros e Gabinetes o dia 29 de Fevereiro de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/02/plain-76064.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-06 - Resolução 340/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Atribui aos governadores civis a competência para exercer na área do respectivo distrito a direcção dos centros e dos gabinetes de coordenação e protecção civil, que agora são criados em várias localidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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