Resolução 20/80, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 28/1980, Série I de 1980-02-02.
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Data:
1980-02-02
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Secções desta página::
Confirma a Resolução n.º 340/79, de 6 de Dezembro (atribui aos governadores civis a competência para exercerem na área do respectivo distrito a direcção dos centros e dos gabinetes de coordenação e protecção civil que agora são criados em várias localidades).
Resolução 20/80
1 - A
Resolução 340/79, de 9 de Novembro, publicada em 6 de Dezembro, cria os Centros de Coordenação de Protecção Civil do Porto, Coimbra, Aveiro e Santarém e os Gabinetes de Coordenação de Protecção Civil da Régua, Abrantes e Vila Franca de Xira, estabelecendo o regime da sua direcção, das suas atribuições, da sua composição e da sua coordenação.
2 - Considerando o disposto na Resolução 1/80, o Conselho de Ministros, reunido em 26 de Janeiro de 1980, resolveu confirmar aquele regime, estabelecendo como data limite para a montagem dos referidos Centros e Gabinetes o dia 29 de Fevereiro de 1980.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/02/plain-76064.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/76064.dre.pdf .
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