Resolução 8/80, de 19 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 16/1980, Série I de 1980-01-19.
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Data:
1980-01-19
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Determina a requisição civil nos concelhos de Angra do Heroísmo e da Vila da Praia da Vitória, na ilha Terceira, da Calheta, na ilha de S. Jorge, e da Graciosa de terrenos para implantação de alojamentos e serviços e de edifícios não utilizados ou subutilizados para idênticos fins ou armazenagem, resultante dos prejuízos causados pelo sismo ocorrido naquelas regiões.
Resolução 8/80
O sismo ocorrido no dia 1 de Janeiro de 1980 nalgumas ilhas dos Açores causou extensas destruições de edifícios, a que se torna imperativo obviar de imediato para instalação dos serviços públicos atingidos e para alojamento de pessoas.
Cabe ao Conselho de Ministros, que poderá delegar eventualmente essa competência, o prévio reconhecimento da necessidade de requisição.
Cabe ao Governo Regional, no exercício da sua competência administrativa, definir por portaria o objecto e a duração da requisição e a autoridade que a executará.
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Janeiro de 1980, resolveu:
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 637/74, de 20 de Novembro, e tendo em conta as disposições do Decreto-Lei 23-A/79, de 14 de Fevereiro, reconhecer a necessidade de requisição civil nos concelhos de Angra do Heroísmo e da Vila da Praia da Vitória, na ilha Terceira, da Calheta, na ilha de S. Jorge, e da Graciosa de:
a) Terrenos para implantação de alojamentos e serviços;
b) Edifícios não utilizados ou subutilizados para idênticos fins ou armazenagem.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/19/plain-76060.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/76060.dre.pdf .
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