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Aviso 5439/2015, de 18 de Maio

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho (referência A), na carreira/categoria de Técnico Superior, decorrente do Aviso 12300/2014, publicado na 2.ª série de DR n.º 212 de 3 de novembro

Texto do documento

Aviso 5439/2015

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho (referência A), na carreira/categoria de Técnico Superior.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal comum publicitado no aviso 12300/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2014, e homologada em reunião de executivo no dia 30 de março de 2015, se encontra publicitada em local visível e público das instalações da freguesia e na respetiva página eletrónica.

04 de maio de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia de Marvila, Belarmino Silva.

308611064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/760565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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