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Edital 440/2015, de 18 de Maio

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Sumário

Edital brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 440/2015

Brasão, Bandeira e Selo

André Moz Caldas, Presidente da Junta da Freguesia de Alvalade, do concelho de Lisboa, torna público a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Alvalade, do concelho de Lisboa, tendo em conta o parecer emitido em 14 de abril de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 25 de abril de 2015. Brasão: escudo de verde, duas espadas invertidas de prata, passadas em aspa, guarnecidas e maçanetadas de ouro, acompanhadas em chefe de uma lucerna do mesmo, acesa de púrpura, e em ponta de uma lisonja de prata carregada de uma palma de púrpura. Coroa mural de prata com quatro torres aparentes. Listel de prata, com a legenda a maiúsculas de negro "ALVALADE - LISBOA". Bandeira: esquartelada de negro e de prata. Cordões e borlas de negro e prata. Haste e lança de ouro. Selo: nos termos do artigo 18.º, da Lei 53/91, com a legenda "Alvalade - Lisboa".

28 de abril de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia, André Moz Caldas.

308601393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/760553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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