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Despacho 5157/2015, de 18 de Maio

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Sumário

Extinção do Doutoramento em Engenharia Zootécnica - ISA/FMV

Texto do documento

Despacho 5157/2015

Extinção de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Engenharia Zootécnica

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Agronomia e da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a extinção do Doutoramento em Engenharia Zootécnica.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 16193/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o

n.º R/B-AD- 205/2008.

Esta extinção foi aprovada nas reuniões do Conselho Científico, de 17 de novembro de 2014, e do Conselho Pedagógico, de 24 de novembro de 2014 do Instituto Superior de Agronomia, ouvida a Comissão de Coordenação do Curso, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.

Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2016/2017 para o concluir.

Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

29 de abril de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.

208617756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/760451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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