Extinção de Ciclo de Estudos
Doutoramento em Engenharia Zootécnica
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Agronomia e da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a extinção do Doutoramento em Engenharia Zootécnica.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 16193/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o
n.º R/B-AD- 205/2008.
Esta extinção foi aprovada nas reuniões do Conselho Científico, de 17 de novembro de 2014, e do Conselho Pedagógico, de 24 de novembro de 2014 do Instituto Superior de Agronomia, ouvida a Comissão de Coordenação do Curso, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.
Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2016/2017 para o concluir.
Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
29 de abril de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
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