Extinção de Ciclo de Estudos
Mestrado em Biologia Funcional
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a extinção do Mestrado em Biologia Funcional.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 23010-T/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 103/2007 e alterado pela Retificação n.º 1928/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 9 de novembro, pelo Despacho 18766/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto e pelo Despacho 5478/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março.
Esta extinção foi aprovada nas reuniões do Conselho Científico, de 17 de novembro de 2014, e do Conselho Pedagógico, de 24 de novembro de 2014, do Instituto Superior de Agronomia, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.
Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2016/2017 para o concluir.
Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
29 de abril de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
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