A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 303/96, de 26 de Julho

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Sumário

Altera a designação do curso de bacharelato em Relações Públicas, ministrado pela Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, para Comunicação Empresarial - Relações Públicas e regulamenta o respectivo curso. Revoga a Portaria n.º 517/90, de 6 de Julho.

Texto do documento

Portaria 303/96
de 26 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Comunicação Social;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - O curso de bacharelato em Relações Públicas, ministrado pela Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, ao abrigo do disposto na Portaria 517/90, de 6 de Julho, passa a designar-se Comunicação Empresarial - Relações Públicas.

2 - Em consequência, a Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa passa a conferir o grau de bacharel em Comunicação Empresarial - Relações Públicas.

2.º
Duração do curso
O curso tem a duração de três anos.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado no anexo I a esta portaria.
4.º
Unidade curricular facultativa
1 - A Escola ministra em regime de inscrição voluntária a unidade curricular de Inglês.

2 - Para os alunos que se inscrevam na unidade curricular facultativa de Inglês esta é considerada, para todos os efeitos, nomeadamente para aqueles a que se referem os n.os 6.º e 7.º, como uma unidade curricular integrante do plano de estudos.

5.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

6.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

7.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
8.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.

2 - As regras de transição são fixadas pelo conselho científico.
3 - A deliberação a que se refere o n.º 2 está sujeita à homologação do director da Escola.

9.º
Disposição revogatória
É revogada a Portaria 517/90, de 6 de Julho.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-06 - Portaria 517/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVÉS DA ESCOLA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM RELAÇÕES PÚBLICAS E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS, QUE E O CONSTANTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O CURSO ENTRA EM FUNCIONAMENTO, PROGRESSIVAMENTE ANO CURRICULAR A ANO CURRICULAR, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1990-1991, INCLUSIVE.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-27 - Portaria 1050/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Comunicação Empresarial da Escola Superior de Comunicação Social de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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