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Portaria 357/88, de 3 de Junho

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Sumário

Autoriza a Universidade do Minho a conferir o grau de licenciado em Engenharia Electrónica Industrial e regula o respectivo curso.

Texto do documento

Portaria 357/88
de 3 de Junho
Sob proposta da Universidade do Minho:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade do Minho confere o grau de licenciado em Engenharia Electrónica Industrial, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Organização
O curso de licenciatura em Engenharia Electrónica Industrial ministrado pela Universidade do Minho, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria.

4.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 5.º

5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

6.º
Entrada em funcionamento
1 - A entrada em funcionamento da licenciatura em Engenharia Electrónica Industrial ficará dependente de autorização expressa do Ministro da Educação, exarada sobre relatório fundamentado da Universidade, comprovativo da existência na mesma dos recursos humanos e materiais adequados à sua completa concretização.

2 - Obtida a autorização a que se refere o número anterior, o curso terá início progressivamente, ano curricular a ano curricular.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Maio de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
1 - Área científica do curso:
Electrónica e Controlo.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
180 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Matemática e Física ... 24 a 26
b) Ciências de Engenharia ... 4 a 5
c) Produção e Sistemas ... 22 a 24
d) Engenharia de Computação ... 28 a 30
e) Electrónica e Controlo ... 70 a 73
f) Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 3 a 4
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
a) Produção e Sistemas ... 9 a 12
b) Ciências de Computação ... 9 a 12
c) Engenharia de Computação ... 9 a 12
d) Electrónica e Controlo ... 9 a 12
4.3 - Estágio ... 15

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75914.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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