Portaria 266/96
de 19 de Julho
Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital Distrital da Figueira da Foz, em regime de requisição, dois agentes do quadro de efectivos interdepartamentais.
Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação dos respectivos lugares.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que sejam criados no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Figueira da Foz, aprovado pela Portaria 906/94, de 11 de Outubro, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem:
Pedreiro - dois lugares.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Junho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.