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Portaria 343/88, de 30 de Maio

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Sumário

DETERMINA QUE OS VALORES MÁXIMOS DAS CONTRAPRESTACOES EM DINHEIRO A PAGAR PELAS EMPRESAS AGRÍCOLAS CONTRATANTES AS QUAIS FORAM ENTREGUES, PARA EXPLORAÇÃO, PRÉDIOS EXPROPRIADOS OU NACIONALIZADOS, SEJAM NO FIM DE CADA ANO RELATIVAMENTE A CADA TIPO DE CONTRATO ONEROSO, OS FIXADOS NA TABELA ANEXA A PORTARIA 839/87, DE 26 DE OUTUBRO. OS VALORES ACIMA REFERIDOS SERAO APLICADOS NOS ANOS DE 1988 E 1989, COM INÍCIO EM 1 DE JANEIRO DE 1988.

Texto do documento

Portaria 343/88
de 30 de Maio
O artigo 18.º do Decreto-Lei 111/78, de 27 de Maio, estabelece que a revisão bienal dos valores das contraprestações a pagar pelas empresas agrícolas às quais foram entregues, para exploração, prédios expropriados ou nacionalizados seja feita mediante portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Tem-se verificado, no entanto, existir um certo desajustamento no resultado da aplicação dos métodos fixados nos diplomas ao abrigo do referido preceito legal, relativamente aos valores das rendas em vigor na região, que importa corrigir.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 111/78, de 27 de Maio, o seguinte:

1.º Os valores máximos das contraprestações em dinheiro a pagar pelas empresas agrícolas contratantes no fim de cada ano relativamente a cada tipo de contrato oneroso são os fixados na tabela anexa à Portaria 839/87, de 26 de Outubro.

2.º Os valores a que se refere o número anterior serão aplicados nos anos de 1988 e 1989, com início em 1 de Janeiro de 1988.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 13 de Maio de 1988.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-27 - Decreto-Lei 111/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas para a regulamentação da entrega de terras expropriadas ou nacionalizadas.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-26 - Portaria 839/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os valores máximos das rendas dos contratos de arrendamento rural a celebrar nos anos de 1988 e 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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