Portaria 255/96
de 16 de Julho
O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, cria e regulamenta o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e define as normas de transição para a mesma carreira.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 482/85, de 14 de Novembro, passa a ser, no que respeita às áreas funcionais de biblioteca e documentação, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º Ao referido quadro são abatidos dois lugares na carreira de operário qualificado, nas categorias de carpinteiro e de encadernador, respectivamente.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 20 de Junho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
(ver documento original)