Decreto Regulamentar Regional 32/92/A
Considerando que o actual quadro de pessoal das direcções escolares, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 32/86/A, de 12 de Setembro, se mostra desajustado face à multiplicidade de tarefas que cada vez mais se exigem destes serviços, que têm sob a sua responsabilidade a resolução dos problemas inerentes ao funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico:
Em execução do artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O mapa de pessoal a que se refere o artigo 12.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional 32/86/A, de 12 de Setembro, é substituído pelos mapas I, II e III anexos ao presente diploma, de que fazem parte integrante.
Art. 2.º As condições gerais de ingresso e acesso do pessoal constante do presente diploma são as estabelecidas na legislação geral e regional complementar.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 27 de Maio de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Junho de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO I
Direcção Escolar de Ponta Delgada
(ver documento original)
ANEXO II
Direcção Escolar de Angra do Heroísmo
(ver documento original)
ANEXO III
Direcção Escolar da Horta
(ver documento original)