Decreto Regulamentar Regional 30/96/A
Os actuais quadros de pessoal das direcções escolares, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional 32/92/A, de 25 de Julho, mostram-se desajustados face à multiplicidade de tarefas que cada vez mais exigem destes serviços, para uma intervenção oportuna e eficaz na solução de problemas inerentes ao funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.
Torna-se pois necessário adequar os respectivos quadros às actuais necessidades, dotando-os com o número de lugares indispensável ao normal funcionamento dos serviços.
Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
O quadro de pessoal aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 32/92/A, de 25 de Julho, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 21 de Maio de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO I
Direcção Escolar de Ponta Delgada
(ver documento original)
ANEXO II
Direcção Escolar de Angra do Heroísmo
(ver documento original)
ANEXO III
Direcção Escolar da Horta
(ver documento original)