Decreto do Presidente da República n.º 24/96
de 11 de Julho
O Presidente da República, ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões, decreta, nos termos da alínea b) do artigo 136.º da Constituição, o seguinte:
É fixado, de harmonia com os artigos 19.º do Decreto-Lei 267/80, de 8 de Agosto, e 10.º do Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril, o dia 13 de Outubro de 1996 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Assinado em 1 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.