Portaria 126/88
de 22 de Fevereiro
Considerando haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal de São Gabriel, devido à extinção do depósito franco da firma Standard Eléctrica, S. A., junto do qual funcionava:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É extinto o Posto Fiscal de São Gabriel.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Fevereiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.