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Portaria 250/96, de 10 de Julho

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Sumário

Cria a Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Fafe.

Texto do documento

Portaria 250/96
de 10 de Julho
O Decreto-Lei 189/91, de 17 de Maio, regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de protecção de menores em todas as comarcas do País, determinando que a respectiva instalação seja declarada por portaria do Ministro da Justiça.

Acções de informação e articulação entre todas as entidades públicas e particulares intervenientes foram já desenvolvidas na comarca de Fafe, com vista à instalação da respectiva comissão de protecção.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 189/91, de 17 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º É criada a Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Fafe, que fica instalada em edifício da Camâra Municipal.

2.º A Comissão de Protecção de Menores é constituída, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 189/91, de 17 de Maio, pelos seguintes elementos:

a) Um agente do Ministério Público;
b) Um representante do município;
c) Um representante do centro regional de segurança social;
d) Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação;
e) Um representante do Instituto Português da Juventude;
f) Um representante das instituições particulares de solidariedade social;
g) Um psicólogo;
h) Um médico, em representação do Centro de Saúde;
i) Um representante da Guarda Nacional Republicana;
j) Um representante das associações de pais;
l) Um representante da CERCIFAF - Cooperativa de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Fafe.

3.º A Comissão de Protecção poderá deliberar que dela façam parte outros membros, nas situações previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei 189/91, de 17 de Maio.

4.º Nos 30 dias seguintes à publicação da presente portaria, as entidades que integram a Comissão de Protecção indicarão o seu representante e respectivo substituto ao procurador da República do respectivo círculo judicial, ao presidente da Câmara Municipal de Fafe e ao presidente do Instituto de Reinserção Social.

5.º O psicólogo referido na alínea g) do n.º 2.º será designado por alguma das instituições que integram a Comissão ou que com ela colaborem.

6.º A Comissão de Protecção é presidida por um dos seus membros, rotativamente e pela ordem indicada no n.º 2.º da presente portaria, com mandato de dois anos, não prorrogável.

7.º A Comissão de Protecção de Menores inicia funções no dia 16 de Setembro de 1996.

Ministério da Justiça.
Assinada em 17 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Decreto-Lei 189/91 - Ministério da Justiça

    Regula a criação, competência e funcionamento das comissões de protecção de menores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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