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Aviso 5336-E/2015, de 15 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar - Psiquiatria - da carreira médica e especial médica hospitalar

Texto do documento

Aviso 5336-E/2015

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar - Psiquiatria - da carreira médica e especial médica hospitalar.

Na sequência do Despacho 2619-I/2015, dos Ministros das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março, que autorizou a abertura de procedimentos de recrutamento para a categoria de assistente graduado sénior da carreira médica edo Despacho 4827-C/2015, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio, e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., de 13 de maio de 2015, faz -se público que se encontra aberto concurso comum para o preenchimento de um posto de trabalho para assistente graduado sénior da área hospitalar - Psiquiatria - da carreira médica e especial médica hospitalar.

1 - Tipo de concurso

Comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, vinculados a instituição do Serviço Nacional de Saúde, por relação jurídica de emprego público ou privado.

2 - Prazo de validade

O concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas

Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Legislação aplicável

O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege -se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 08-1-2009, com as alterações constantes do ACT celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08-01-2013 e no ACT relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29-12-2011, no ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações, e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

5 - Caracterização do posto de trabalho

Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de assistente graduado sénior, tal como estabelecido nos artigos 13.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, e na cláusula 10.ª do ACT publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009 e no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198 de 13 de outubro e posteriores alterações.

6 - Local de trabalho

O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações que integram o Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

7 - Requisitos de admissão

Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

- Possuir o grau de assistente graduado/consultor e duração mínima de três anos de exercício efetivo de funções com a categoria de assistente graduado no âmbito desta especialidade;

- Inscrição na Ordem dos Médicos, bem como os demais requisitos previstos na lei.

8 - Método de seleção e respetiva ponderação

Os métodos de seleção a utilizar são os definidos no artigo 19.º da Portaria 207/2011de 24 de maio e da cláusula 21.ª do ACT.

a) Avaliação e discussão curricular (n.º 1 e 2 do artigo 20.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio e n.º 1 e 2 da cláusula 22.º do ACT);

b) Prova prática (n. os 1 e 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio e n. os 1 e 2 da cláusula 23.º do ACT).

9 - Remuneração

A remuneração a atribuir será de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, sem prejuízo do regime remuneratório previsto no Acordo de Empresa da carreira médica do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. que será de aplicar no caso de trabalhador, que, estando previamente integrado no mesmo acordo de empresa, venha a ocupar o posto de trabalho colocado a concurso.

10 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho para a carreira médica é o estabelecido no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, Decreto -Lei 177/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, sem prejuízo do período normal de trabalho previsto no Acordo de Empresa da carreira médica do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. que será de aplicar no caso de trabalhador, que, estando previamente integrado no mesmo acordo de empresa, venha a ocupar o posto de trabalho colocado a concurso.

11 - Formalização das candidaturas

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E, podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital, sito na IC 19, 2720-276 Amadora, em dias úteis, no período compreendido entre as 09H00 e as 16H00, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, por correio registado com aviso de receção, considerando-se, neste caso, apresentadas dentro do prazo, se tiverem sido expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

b) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) A identificação da relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do grau de assistente graduado/consultor na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal;

b) Declaração passada pelo serviço a que pertence, onde consta a antiguidade na carreira e na categoria e o vínculo a instituição do Serviço Nacional de Saúde;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados;

d) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra, relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, e nos artigos 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto;

e) A entrega de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade para discussão na prova prática.

11.3 - A apresentação de documentos falsos determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

12 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2009, de 24 de maio e na Cláusula 25.ª do ACT.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.hff.min-saude.pt).

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição e identificação do júri

O júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Teresa Pinto Esteves Maia Correia - Assistente Graduada Sénior de Psiquiatria do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.;

1.º Vogal efetivo: Marco António da Silva Pires Paulino - Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;

2.º Vogal efetivo: Luís Manuel Baptista Sardinha - Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

3.ªVogal efetiva: Maria Alice Soares Lopes - Assistente Graduada Sénior de Psiquiatria do Centro Hospitalar do Porto;

4.º Vogal efetivo: Manuel do Rosário Ricardo da Cruz - Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa;

Vogal suplente: Luís Manuel Pimentel Cortez Pinto - Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.;

Vogal suplente: Maria João Heitor dos Santos - Assistente Graduada Sénior de Psiquiatria do Hospital Beatriz Ângelo.

A Presidente do Júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º Vogal efetivo.

13 de maio de 2015.- O Presidente do Conselho de Administração, Luís Manuel Abrantes Marques.

208641212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/754971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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