A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 307/88, de 17 de Maio

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Sumário

Aprova o novo modelo da declaração modelo n.º 4 a que se referem os n.os 3 do artigo 6.º e 2 do artigo 9.º do Regulamento do Imposto de Compensação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 354-A/82, de 4 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 307/88
de 17 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 354-A/82, de 4 de Setembro, o seguinte:

1.º É aprovado o novo modelo, em anexo, da declaração modelo n.º 4 a que se referem os n.os 3 do artigo 6.º e 2 do artigo 9.º do Regulamento do Imposto de Compensação, aprovado pelo Decreto-Lei 354-A/82, de 4 de Setembro.

2.º A declaração modelo n.º 4 aprovada nos termos do número anterior entra em vigor em 1 de Julho de 1988.

Ministério das Finanças.
Assinada em 26 de Abril de 1988.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-04 - Decreto-Lei 354-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Regulamento do Imposto de Compensação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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