Portaria 307/88
de 17 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 354-A/82, de 4 de Setembro, o seguinte:
1.º É aprovado o novo modelo, em anexo, da declaração modelo n.º 4 a que se referem os n.os 3 do artigo 6.º e 2 do artigo 9.º do Regulamento do Imposto de Compensação, aprovado pelo Decreto-Lei 354-A/82, de 4 de Setembro.
2.º A declaração modelo n.º 4 aprovada nos termos do número anterior entra em vigor em 1 de Julho de 1988.
Ministério das Finanças.
Assinada em 26 de Abril de 1988.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
(ver documento original)