O Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, através do Despacho 491/2014, de 27 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República em 10 de janeiro de 2014, e considerando que:
a) A Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a prestação de serviços de Aluguer Operacional de 4 Veículos Ligeiros tipo «Médio Superior» - Lote 69 ao abrigo do Acordo Quadro n.º 12.10.069, celebrado com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP);
b) O procedimento em causa tem o preço base de (euro) 145.646,40 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e seis euros e quarenta cêntimos), não incluindo o IVA;
c) O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 1460 dias;
d) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Parque Escolar, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
e) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Parque Escolar, E. P. E.; e
f) A Parque Escolar, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Determinou na sessão do Conselho de Administração de 10 de março de 2015:
1 - Autorizar a abertura do procedimento para celebração do contrato de prestação de serviços de Aluguer Operacional de 4 Veículos Ligeiros tipo «Médio Superior» - Lote 69 ao abrigo do Acordo Quadro n.º 12.10.069, celebrado com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP), até ao montante (euro) 145.646,40 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e seis euros e quarenta cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015: (euro) 12.137,20 (doze mil, cento e trinta e sete euros e vinte cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016: (euro) 36.411,60 (trinta e seis mil, quatrocentos e onze euros e sessenta cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017: (euro) 36.411,60 (trinta e seis mil, quatrocentos e onze euros e sessenta cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2018: (euro) 36.411,60 (trinta e seis mil, quatrocentos e onze euros e sessenta cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2019: (euro) 24.274,40 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta e quatro mil e quarenta cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores fixados no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente contrato são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2015 e a inscrever para os anos de 2016, 2017, 2018 e 2019 no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.
24 de abril de 2015. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
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