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Edital 418/2015, de 15 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para recrutamento de um posto de trabalho para Professor Associado, na área disciplinar de Probabilidades e estatística, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 418/2015

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) posto de trabalho de Professor Associado, na área disciplinar de Probabilidades e estatística, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, de 08 de maio de 2015, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal docente da Faculdade, devendo o candidato selecionado executar atividades docentes e de investigação, neste último caso, em unidades de investigação associadas à FCUL.

II - Local de trabalho

Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa.

III - Requisitos de admissão ao concurso

1) Ser titular do grau de doutor, atribuído há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega das candidaturas, nos termos do artigo 41.º do ECDU;

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

1.2) A equivalência/reconhecimento/registo do grau de doutor deverá ser obtida até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

2) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Deverá ser detentor do requisito referido em 2.1) até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá do título de grau de doutor em Probabilidades e Estatística, ou área afim, e da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Associado.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa. A avaliação do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos critérios de avaliação discriminados em seguida, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo). Os critérios de seriação dos candidatos tomam em consideração o desempenho científico, a capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Associado.

Aos critérios de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A) Desempenho Científico - 50 %;

B) Desempenho Pedagógico - 35 %;

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade - 10 %;

D) Mérito do Projeto Pedagógico sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia de uma unidade curricular, da área disciplinar a que se refere o concurso, em particular dos domínios específicos referidos no Capítulo VI - 5 %.

Em cada um dos critérios serão avaliados parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação.

A. Desempenho Científico (50 %)

Sempre que os itens curriculares, avaliados nos parâmetros abaixo discriminados, possam ser inequivocamente associados aos domínios específicos indicados no Capítulo VI, será atribuída uma valorização suplementar da pontuação, através da multiplicação da mesma por um fator de 1.2, não podendo, em qualquer caso, ser ultrapassada a pontuação máxima que pode ser atribuída a cada parâmetro.

Este critério divide-se nos seguintes parâmetros:

1) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (22,5 %): a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade da produção científica internacional (livros, coletâneas, artigos em revistas, atas de congressos, software aberto) expressa pelo número e tipo de publicações indexadas internacionalmente por índices públicos de reputação reconhecida, pela qualidade dos locais de publicação e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida nas citações e referências que lhe são feitas por outros autores);

2) Qualidade de projetos e contratos de investigação (9 %): a avaliação deste parâmetro deve considerar a participação em projetos, a coordenação e orientação científica dos mesmos, tendo em conta, nomeadamente, a qualidade e quantidade de projetos e redes científicas em que participou e os resultados obtidos nos mesmos. Será dada relevância à autonomia demonstrada na coordenação de projetos. Com respeito a projetos, deve atender-se ao grau de competitividade e ao tipo e valor do financiamento obtido, à duração, à inovação e aos resultados do projeto (ex.: publicações, protótipos). Será também valorizado o nível de internacionalização que o candidato atingiu, medido através de projetos e publicações conjuntas, pertença a redes de cooperação científica, conhecimento de organizações internacionais e permanência em institutos científicos internacionais;

3) Orientação de trabalhos académicos (9 %): a avaliação deste parâmetro deve considerar a capacidade de gerar enquadramento de estudantes de pós-graduação, tendo em conta a qualidade, a quantidade e o impacto das atividades de acompanhamento e orientação científica de estudantes;

4) Transferência de conhecimento (7,5 %): avaliada, nomeadamente, pela valorização social e económica dos resultados de investigação alcançados, em particular por aplicações ou transferência de tecnologia, prestação de serviços e consultorias, patentes ou empresas de spin off para cuja criação tenha contribuído e pela criação e participação em ações ou projetos que promovam a interação com a comunidade;

5) Prémios, bolsas e distinções (2 %): este parâmetro avalia a prestação do candidato na dinamização da atividade científica e intervenção e reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional, nomeadamente na atribuição de prémios, bolsas ou distinções científicas ou tecnológicas, na avaliação científica ou tecnológica, colaboração na edição de revistas, ou participação em comissões de programa científico, na organização de eventos internacionais, apresentação de palestras convidadas a nível internacional e participação em júris académicos fora da própria instituição.

B. Desempenho Pedagógico (35 %)

Sempre que os itens curriculares, avaliados nos parâmetros abaixo discriminados, possam ser inequivocamente associados aos domínios específicos indicados no Capítulo VI, será atribuída uma valorização suplementar da pontuação, através da multiplicação da mesma por um fator de 1.2, não podendo, em qualquer caso, ser ultrapassada a pontuação máxima que pode ser atribuída a cada parâmetro.

Este critério divide-se nos seguintes parâmetros:

1) Funções docentes, incluindo a publicação de lições e outros materiais didáticos (18 %): este parâmetro avalia a atividade letiva realizada pelo candidato, bem como a produção de material e conteúdos pedagógicos. A atividade letiva deve ter em conta o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas e a responsabilidade em cada unidade, a orientação de formação avançada, nomeadamente, supervisão de estágios e projetos, bem como a publicação de lições e outros materiais didáticos. Sempre que possível, esta avaliação deve ser complementada com indicadores independentes (ex.: inquéritos pedagógicos). Na avaliação da produção de material e conteúdos pedagógicos atende-se à qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como às publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio. Deverá atender-se, igualmente, ao envolvimento em projetos e atividades que revelem experiência na utilização de metodologias e plataformas de e-learning, incluindo a geração de conteúdos, e que não se limitem à mera utilização de ambientes de troca de ficheiros com estudantes;

2) Participação em júris (8,5 %): na avaliação deste parâmetro considera-se a participação em júris académicos, valorizando particularmente a participação como arguente;

3) Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (8,5 %): este parâmetro avalia o nível de autonomia demonstrado na atividade pedagógica anterior, a coordenação, inovação e dinamização de projetos pedagógicos, nomeadamente, a capacidade para coordenar e dinamizar novos projetos pedagógicos (ex.: criação de novos programas de unidades curriculares, participação na criação de novos cursos ou planos de estudo, etc.) ou reformular e melhorar projetos existentes (ex.: reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou planos de estudo existentes, etc.), bem como realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

C. Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (10 %)

A avaliação deste critério distribui-se pelos parâmetros seguintes:

1) Exercício de cargos e funções académicas (6 %): gestão académica, medida pela participação em órgãos de direção universitária ou coordenação de unidades de investigação ou coordenação de unidades funcionais de ensino, ou outros cargos equiparados do sistema C&T nacional ou internacional;

2) Atividades de extensão cultural (1 %);

3) Outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas (1 %): extensão universitária avaliada, nomeadamente, pela cooperação entre instituições nacionais e internacionais, a inovação educacional e a divulgação científica;

4) Atividades de participação em projetos de interesse social (1 %);

5) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional, ou cultural (1 %): extensão universitária avaliada, nomeadamente, pelos cargos de direção de projetos e cargos em sociedades científicas e profissionais.

D. Projeto Pedagógico (5 %)

A avaliação incidirá sobre o mérito do Projeto Pedagógico relativo aos conteúdos, métodos de ensino e bibliografia de uma unidade curricular da área disciplinar a que se refere o concurso, em particular dos domínios específicos referidos no Capítulo VI, de acordo com o n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa.

Ordenação final

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

VI - Parâmetros preferenciais

No que respeita à apreciação do mérito relativo, os itens curriculares avaliados nos critérios A (Desempenho Científico) e B (Desempenho Pedagógico) do Capítulo V, deverão ser valorizados, nos termos definidos na densificação dos parâmetros desse mesmo Capítulo, sempre que puderem ser inequivocamente associados aos seguintes domínios específicos:

a) Modelação estatística e inferência;

b) Probabilidade e processos estocásticos;

c) Estatística aplicada;

d) Bioestatística.

VII - Audições Públicas

1) Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

2) As audições públicas referidas no número anterior podem ser restritas aos candidatos aprovados em mérito absoluto.

3) Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VIII - Apresentação de candidaturas

1) As candidaturas deverão ser entregues, alternativamente:

a) Presencialmente, durante o horário normal de expediente (das 09h00 às 16h00), no Núcleo de Expediente, Arquivo e Transportes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Edifício C5, piso 1, Campo Grande, 1749-016 Lisboa, até ao termo do prazo;

b) Por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, com a indicação do n.º do Edital ou da Referência BEP do concurso, para Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Unidade de Recursos Humanos, Edifício C5, Campo Grande, 1749-016 Lisboa.

2) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

IX - Instrução da candidatura

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

1) Requerimento de candidatura, apresentado em suporte papel, integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário disponível em www.fc.ul.pt/concursos?id=1345, de utilização obrigatória, sob pena de não admissão ao concurso.

2) Documentos abaixo mencionados, nas alíneas a) a c), entregues exclusivamente, sob pena de não admissão ao concurso, em um (1) CD ou uma (1) pen (memória USB), em formato pdf:

a) Curriculum vitae do candidato, com indicação da atividade desenvolvida nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Associado, tendo em consideração os critérios e parâmetros de avaliação e seriação constantes do Capítulo V do presente edital;

b) Trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco trabalhos;

c) Projeto Pedagógico relativo aos conteúdos, métodos de ensino e bibliografia de uma unidade curricular da área disciplinar a que se refere o concurso, em particular dos domínios específicos referidos no Capítulo VI.

X - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua Portuguesa ou Inglesa.

XI - Notificação e audiência dos interessados

1) Há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Aos candidatos não admitidos formalmente ao concurso, cuja não admissão se baseará na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas, e que não dependem da aprovação em mérito absoluto;

b) Aos candidatos excluídos em mérito absoluto;

c) Aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação final não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

2) A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) Correio eletrónico;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

3) A audiência é sempre escrita.

4) O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados:

a) Da data de acesso à mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica;

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação prevista no Código do Procedimento Administrativo;

c) Da notificação pessoal.

XII - Constituição do júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutora Corália Maria Fortuna de Brito Vicente, Professora Catedrática do Departamento de Estudo de Populações do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

Doutor Carlos Alberto dos Santos Braumann, Professor Catedrático do Departamento de Matemática da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;

Doutora Helena Maria Simões Ferreira, Professora Catedrática do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade da Beira Interior;

Doutor Kamil Feridun Turkman, Professor Catedrático do Departamento de Estatística e Investigação Operacional da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Teresa dos Santos Hall de Agorreta de Alpuim, Professora Catedrática do Departamento de Estatística e Investigação Operacional da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

8 de maio de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor José Artur de Sousa Martinho Simões.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/754876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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