Ouvido o Conselho de Gestão, aprovo nos termos do disposto da alínea s), do ponto 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 11/2011, de 30 de junho, o Regulamento de prémios para alunos inscritos no primeiro ano do segundo ciclo da Escola de Gestão (ISCTE Business School) do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, que abaixo se publica.
9 de abril de 2015. - O Reitor, Luís Antero Reto.
Regulamento de prémios para alunos inscritos no primeiro ano do segundo ciclo da Escola de Gestão (ISCTE Business School)
Artigo 1.º
Destinatários
O presente Regulamento fixa as normas e os princípios gerais de atribuição de Prémios para estudantes inscritos/matriculados pela primeira vez, no primeiro ano do segundo ciclo, em regime de tempo integral nos cursos de mestrado da Escola de Gestão.
Os cursos de mestrado elegíveis para a atribuição dos referidos prémios carecem de aprovação anual pelo Conselho de Gestão sob proposta dos órgãos da ISCTE Business School.
Artigo 2.º
Elegibilidade
Considera-se elegível para a atribuição do prémio o aluno que satisfaça as seguintes condições:
a) Ter classificação final de licenciatura igual ou superior a 15 valores;
b) Não ter requerido qualquer creditação;
c) Ter ingressado pela primeira vez, no primeiro ano dos cursos de mestrado da ISCTE Business School, no ano letivo em que os Prémios são atribuídos;
d) Estar inscrito a tempo integral;
e) Ter concluído a respetiva licenciatura numa faculdade/escola de gestão nacional ou internacional com pelo menos uma das acreditações triple crown (AACSB ou EQUIS ou AMBA) nos últimos três anos;
f) Excetuam-se da condição anterior os alunos que ingressem no Mestrado em Gestão de Empresas (MSc in Business Administration) por ser destinado a alunos licenciados em outras áreas que não Gestão.
g) Não ter em atraso qualquer pagamento inerente à taxa de frequência (propina) no ISCTE-IUL, referente aos anos letivos anteriores ao da entrega do Prémio.
Artigo 3.º
Valor do prémio
1 - O valor do prémio a conferir é indexado ao aproveitamento final obtido no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado nos termos abaixo expressos:
a) Classificação Final da Licenciatura igual ou superior a 17 valores - valor da taxa de frequência em vigor para o primeiro ano do curso de mestrado;
b) Classificação Final da Licenciatura igual a 16 valores - 50 % do valor da taxa de frequência em vigor para o primeiro ano do curso de mestrado a abater nas últimas prestações nesse ano;
c) Classificação Final da Licenciatura igual a 15 valores - 30 % do valor da taxa de frequência em vigor para o primeiro ano do curso de mestrado a abater nas últimas prestações nesse ano.
2 - A classificação final da Licenciatura, para alunos oriundos de universidades internacionais, obedece à norma de conversão entre escalões ECTS e classificações na escala 0 a 20 da ISCTE Business School, nas referências abaixo indicadas:
"A" - Classificações compreendidas entre 16 e 20; "B" - idem para 14 ou 15; "C" - idem para 13; "D" - idem para 12 ou 11; "E" - idem para 10; "F" - idem para 9 ou inferior.
3 - Ao aluno que seja avaliado segundo a escala indicada no número anterior, e cuja conversão o insira numa classificação entre dois valores, ser-lhe-á atribuído o prémio indexado à avaliação inferior.
Artigo 4.º
Limites
1 - O número máximo de prémios a conferir por ano letivo e por mestrado é fixado anualmente na data de abertura das candidaturas pelo Conselho de Gestão sob proposta da Comissão Científica da ISCTE Business School, depois de ouvida a Direção dos Mestrados e publicitado na página da ISCTE Business School (ibs.iscte.pt).
2 - No caso do número máximo de prémios fixado ser inferior ao número de alunos inscritos e matriculados no primeiro ano e pela primeira vez, estes serão atribuídos aos estudantes com as notas de seriação mais elevadas.
Artigo 5.º
Apuramento dos Prémios
1 - As tarefas administrativas necessárias à identificação e confirmação dos dados dos alunos elegíveis, para a atribuição dos prémios são da responsabilidade dos Serviços de Gestão do Ensino.
2 - Compete à Comissão de Ordenação, nomeada para o efeito pelo Reitor, e constituída por três elementos, a verificação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade e a respetiva ordenação dos estudantes.
Artigo 6.º
Acumulação
Os prémios do presente Regulamento não podem ser acumulados com outros prémios (ou bolsas) concedidos por instituições públicas ou privadas, sempre que a natureza da atribuição do prémio/bolsa seja a mesma que está consagrada neste Regulamento. A infração deste artigo implicará a devolução do montante financeiro do prémio, bem como penalizações nos termos da Lei e dos Regulamentos.
Artigo 7.º
Divulgação
1 - As listas de alunos premiados serão divulgadas e publicitadas na página da ISCTE Business School (ibs.iscte.pt).
2 - Eventuais reclamações às listas referidas no número anterior deverão ser endereçadas ao Reitor no prazo de três dias úteis após a sua divulgação, findo o qual serão liminarmente indeferidas.
3 - Das reclamações não há lugar a recurso hierárquico.
4 - Findo o prazo referido no n.º 2. os alunos premiados serão notificados por correio eletrónico.
Artigo 8.º
Pagamento
1 - O pagamento dos prémios é efetuado através da emissão de nota de crédito, a abater ao valor da propina do respetivo ano letivo.
2 - As notas de créditos, são emitidas às faturas das últimas prestações da propina, sendo o aluno responsável pelo pagamento das iniciais.
Artigo 9.º
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento 409/2014 publicado na 2.ª série do Diário da República a 17 de setembro.
Artigo 10.º
Disposições finais
1 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor, com base na proposta dos órgãos da ISCTE Business School.
2 - O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Reitor sempre que se revele necessário.
3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
4 - O presente Regulamento sobrepõe-se no que se reporta à ISCTE Business School e na matéria inerente ao Prémio de Ingresso, ao Regulamento de Prémios de Excelência Académica para discentes do 2.º ciclo.
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