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Regulamento 409/2014, de 17 de Setembro

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Sumário

Regulamento de prémios para alunos inscritos no primeiro ano do segundo ciclo da Escola de Gestão (ISCTE Business School)

Texto do documento

Regulamento 409/2014

Ouvido o Conselho de Gestão, aprovo nos termos do disposto da alínea s), do ponto 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 11/2011, de 30 de junho, o Regulamento de prémios para alunos inscritos no primeiro ano do segundo ciclo da Escola de Gestão (ISCTE Business School) do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, que abaixo se publica.

22 de julho de 2014. - O Reitor, Luís Antero Reto.

Regulamento de prémios para alunos inscritos no primeiro ano do segundo ciclo da Escola de Gestão (ISCTE Business School)

Artigo 1.º

Destinatários

O presente Regulamento fixa as normas e os princípios gerais de atribuição de Prémios para alunos inscritos/matriculados no primeiro ano do segundo ciclo, num dos cursos de mestrado que cumulativamente é diurno, em tempo integral e tutelado exclusivamente pela ISCTE Business School.

Os cursos de mestrado elegíveis para a atribuição dos referidos prémios carecem de aprovação anual pelo Conselho de Gestão sob proposta dos órgãos da ISCTE Business School.

Artigo 2.º

Elegibilidade

Considera-se elegível para a atribuição do prémio o aluno que satisfaça as seguintes condições:

a) Ter classificação final de licenciatura igual ou superior a 14 valores;

b) Estar inscrito/matriculado em regime diurno;

c) Não ter requerido qualquer creditação;

d) Ter ingressado pela primeira vez, no primeiro ano dos cursos de mestrado da ISCTE Business School, no ano letivo em que os Prémios são atribuídos;

e) Ter concluído a respetiva licenciatura em universidade nacional ou internacional com pelo menos uma das acreditações triple crown (AACSB ou EQUIS ou AMBA) nos últimos três anos;

f) Não ter sido alvo de participação disciplinar ou ocorrência num primeiro ciclo de estudos;

g) Não ter em atraso qualquer pagamento ao ISCTE-IUL inerente à taxa de frequência (propina), referente aos anos letivos anteriores ao da entrega do Prémio.

Artigo 3.º

Valor do prémio

1 - O valor do prémio a conferir é indexado ao aproveitamento final obtido no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado nos termos abaixo expressos:

A) Classificação Final da Licenciatura igual ou superior a 16 valores - valor total da taxa de frequência em vigor para o curso de mestrado;

B) Classificação Final da Licenciatura igual a 15 valores - 66 % do valor da taxa de frequência em vigor para o curso de mestrado;

C) Classificação Final da Licenciatura igual a 14 valores - 33 % do valor da taxa de frequência em vigor para o curso de mestrado.

2 - A classificação final da Licenciatura, para alunos oriundos de universidades internacionais, obedece à norma de conversão entre classificações ECTS na escala 0 a 20, abaixo indicadas:

"A" - Classificações compreendidas entre 16 e 20; "B" - idem para 14 ou 15; "C" - idem para 13; "D" - idem para 12 ou 11; "E" - idem para 10; "F" - idem para 9 ou inferior.

3 - Ao aluno que seja avaliado segundo a escala indicada no número anterior, e cuja conversão o insira numa classificação entre dois valores, ser-lhe-á atribuído o prémio indexado à avaliação inferior.

4 - O prémio tal como identificado nas alíneas b) e c) do n.º 1, será traduzido pelo não pagamento das últimas prestações da propina de mestrado, sendo o aluno responsável pelo pagamento das iniciais.

Artigo 4.º

Limites

1 - O número máximo de prémios a conferir por ano letivo e por mestrado é fixado anualmente na data de abertura das candidaturas pelo Conselho de Gestão sob proposta dos órgãos da ISCTE Business School e publicitado na página da ISCTE Business School (ibs.iscte.pt).

2 - No caso do número máximo de prémios fixado ser inferior ao número de alunos elegíveis, estes serão atribuídos de acordo com as regras de seriação dos candidatos em vigor.

Artigo 5.º

Apuramento dos Prémios

1 - As tarefas administrativas necessárias à identificação e confirmação dos dados dos alunos elegíveis, para a atribuição dos prémios são da responsabilidade dos Serviços Académicos, em articulação com o Núcleo de Apoio Técnico-administrativo da ISCTE Business School.

2 - Compete a um supervisor, nomeado pelo Reitor, sob proposta dos órgãos da ISCTE Business School, a verificação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade e a respetiva ordenação.

Artigo 6.º

Acumulação

Os prémios do presente Regulamento não podem ser acumulados com outros prémios (ou bolsas) concedidos por instituições públicas ou privadas, sempre que a natureza da atribuição do prémio/bolsa seja a mesma que está consagrada neste Regulamento. A infração deste artigo implicará a devolução do montante financeiro do prémio, bem como penalizações nos termos da lei e dos regulamentos.

Artigo 7.º

Divulgação

1 - As listas de alunos premiados serão divulgadas e publicitadas na página da ISCTE Business School (ibs.iscte.pt).

2 - Eventuais reclamações às listas referidas no número anterior deverão ser endereçadas ao Reitor no prazo de três dias úteis após a sua divulgação, findo o qual serão liminarmente indeferidas.

3 - Das reclamações não há lugar a recurso hierárquico.

4 - Findo o prazo referido no n.º 2. os alunos premiados serão notificados por correio eletrónico.

Artigo 8.º

Pagamento

O pagamento dos prémios é efetuado através da emissão, pela tesouraria do ISCTE-IUL, de nota de crédito a liquidar no momento do pagamento da propina.

Artigo 9.º

Disposições finais

1 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor, com base na proposta dos órgãos da ISCTE Business School.

2 - O presente regulamento poderá ser revisto pelo Reitor sempre que se revele necessário, com base na proposta dos órgãos da ISCTE Business School, ouvido o Conselho de Gestão.

3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

4 - O presente Regulamento sobrepõe-se no que se reporta à ISCTE Business School e na matéria inerente ao Prémio de Ingresso, ao Regulamento 218/2013, de 11 de junho, publicado na 2.ª série do Diário de República n.º 111.

208086047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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