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Portaria 265/88, de 2 de Maio

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 130/87 DE 25 DE FEVEREIRO, QUE DETERMINA QUE A ELECTRICIDADE DE PORTUGAL (EDP), E.P., PASSE A ADMINISTRAR DIRECTAMENTE OS SERVIÇOS MUNICIPAIS AFECTOS A DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA EM BAIXA TENSÃO.

Texto do documento

Portaria 265/88
de 2 de Maio
A coexistência, nos serviços municipais em regime de outorga de exploração nos termos do Decreto-Lei 262/84, de 1 de Agosto, de pessoal com regimes remuneratórios diversos pode constituir fonte de mau ambiente laboral, que importa evitar.

É certo que há especificidades do estatuto que não tornam as situações comparáveis apenas em termos de remuneração.

Mas é o valor desta que é directamente apercebido e que, por isso, representa o instrumento de comparação imediato.

Assim:
Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 262/84, de 1 de Agosto, e nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 497/85, de 17 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, que o n.º 11.º da Portaria 130/87, de 25 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988:

11.º Enquanto durar a outorga de exploração à EDP, o pessoal constante da relação referida no número anterior manter-se-á afecto à unidade de exploração definida no n.º 2.º e manterá todos os direitos, regalias e obrigações decorrentes do seu estatuto, sem prejuízo de, pela EDP, lhe vir a ser aplicado o regime remuneratório dos trabalhadores desta empresa.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia.

Assinada em 21 de Janeiro de 1988.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-01 - Decreto-Lei 262/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Estabelece as condições em que o Governo pode, em Conselho de Ministros, determinar que a exploração da distribuição de energia eléctrica em baixa tensão seja cometida à EDP - Electricidade de Portugal, E. P., na área de um município que explore, no continente, essa distribuição e tenha deixado ou deixe de cumprir pontualmente as obrigações decorrentes da aplicação do tarifário oficialmente aprovado, e em resultado disso se torne devedor àquela empresa pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-17 - Decreto-Lei 497/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do X Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-25 - Portaria 130/87 - Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Indústria e Comércio

    Determina que a Electricidade de Portugal (EDP), E. P., passe a administrar directamente os serviços municipais afectos à distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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