Aviso 5289/2015, de 15 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Vialonga, Vila Franca de Xira
-
Fonte: Diário da República n.º 94/2015, Série II de 2015-05-15.
-
Data:
2015-05-15
-
Secções desta página::
Aviso de listas de antiguidade do pessoal docente e não docente
Aviso 5289/2015
Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente até 31 de agosto de 2014.
Na Secretaria deste Agrupamento encontra-se afixada a lista do pessoal não docente até 31 de dezembro de 2014.
De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei os docentes e não docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, para reclamação junto ao dirigente máximo do serviço.
4 de maio de 2015. - O Diretor, Nuno Carlos Vieira dos Santos.
208613924
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/754862.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/754862/aviso-5289-2015-de-15-de-maio