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Aviso 5289/2015, de 15 de Maio

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Sumário

Aviso de listas de antiguidade do pessoal docente e não docente

Texto do documento

Aviso 5289/2015

Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente até 31 de agosto de 2014.

Na Secretaria deste Agrupamento encontra-se afixada a lista do pessoal não docente até 31 de dezembro de 2014.

De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei os docentes e não docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, para reclamação junto ao dirigente máximo do serviço.

4 de maio de 2015. - O Diretor, Nuno Carlos Vieira dos Santos.

208613924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/754862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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