Portaria 118/88
de 17 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 44-A/87, de 28 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que o quadro da Direcção-Geral da Indústria, anexo à Portaria 247/83, de 4 de Março, seja aumentado de um lugar de técnico superior principal (formação/função - engenharia), letra D.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 15 de Janeiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.