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Portaria 118/88, de 17 de Fevereiro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA INDÚSTRIA, ANEXO A PORTARIA NUMERO 247/83, DE 4 DE MARCO, AUMENTANDO-O DE UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL (FORMACAO/FUNCAO - ENGENHARIA), LETRA D.

Texto do documento

Portaria 118/88
de 17 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 44-A/87, de 28 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que o quadro da Direcção-Geral da Indústria, anexo à Portaria 247/83, de 4 de Março, seja aumentado de um lugar de técnico superior principal (formação/função - engenharia), letra D.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 15 de Janeiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-03-04 - PORTARIA 247/83 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA ENERGIA E EXPORTAÇÃO

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-28 - Decreto-Lei 44-A/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Autoriza os serviços e organismos previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, a proceder à alteração dos seus quadros para colocação de funcionários do Gabinete da Área de Sines, por recurso aos instrumentos de mobilidade, com extinção dos correspondentes lugares no quadro orgânico do Gabinete da Área de Sines.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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