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Aviso 5283-A/2015, de 14 de Maio

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de revisão do PDM de Gondomar

Texto do documento

Aviso 5283-A/2015

Dr. Marco André Martins, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, nos termos dos n.os 3 e 4, do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (RJIGT), na sua atual redação, conjugado com o n.º 7 do artigo 96.º do mesmo diploma legal e com os n.os 6, 7 e 8, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio), torna público que, no dia 14 de maio de 2015, ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 3, da Lei 75/2013, de 12-9, através de despacho, determinou proceder à abertura de um período de 30 dias seguidos (incluindo sábados, domingos e feriados), para a discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Gondomar e respetivo relatório ambiental, o qual terá início no 5.º dia posterior à publicação do presente aviso no Diário da República.

Os documentos que integram a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Gondomar, nomeadamente as peças gráficas, o regulamento do plano e o relatório do plano e programa geral de execução, bem como, o respetivo relatório ambiental, o parecer final da comissão de acompanhamento e os demais pareceres emitidos, encontram-se disponíveis para consulta dos interessados na Biblioteca Municipal de Gondomar, sita à Avenida 25 de abril, 4420-354 Gondomar, todos os dias das 9,30 horas às 12,30 horas e das 14,00 horas às 17,00 horas, e na página da Internet da Câmara Municipal de Gondomar, em www.cm-gondomar.pt.

Durante o período de discussão pública, a Câmara Municipal promoverá sessões públicas de apresentação e esclarecimento, que decorrerão no auditório da Biblioteca Municipal e nas freguesias, nos locais a determinar, em data e hora a agendar.

No decorrer do período de discussão pública, os interessados podem formular, por escrito, reclamações, observações e sugestões sobre a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Gondomar e respetivo relatório ambiental, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Biblioteca Municipal ou na página da Internet da Câmara Municipal de Gondomar.

As reclamações, observações e sugestões poderão ser enviadas por carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal para a Praça Manuel Guedes, 4420-193 Gondomar, ou entregues diretamente nos serviços indicados no parágrafo anterior.

14 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marco Martins.

208643449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/754251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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