Despacho Normativo 17/90, de 5 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 53/1990, Série I de 1990-03-05.
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Data:
1990-03-05
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Torna extensivo aos tenentes da Polícia de Segurança Pública o disposto no Despacho Normativo n.º 78/82, de 20 Maio, bem como nos despachos posteriores que actualizaram os quantitativos das diuturnidades.
Despacho Normativo 17/90
Em cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 533/76, de 8 de Julho, foi publicado o Despacho Normativo 78/82, de 20 de Maio.
Por lapso, na parte dispositiva daquele despacho normativo, não foi feita qualquer menção à situação dos tenentes da Polícia de Segurança Pública, que, naturalmente, por razões de justiça, não poderiam ter tratamento diferente daquele que foi dado aos tenentes da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.
Nestes termos, torna-se extensivo aos tenentes da Polícia de Segurança Pública o disposto no Despacho Normativo 78/82, de 20 de Maio, bem como nos despachos posteriores que actualizaram os quantitativos das diuturnidades, com efeitos retroactivos às datas em que os mesmos entraram em vigor.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna, 15 de Fevereiro de 1990.
- Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/05/plain-7539.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7539.dre.pdf .
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