Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 17/90, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna extensivo aos tenentes da Polícia de Segurança Pública o disposto no Despacho Normativo n.º 78/82, de 20 Maio, bem como nos despachos posteriores que actualizaram os quantitativos das diuturnidades.

Texto do documento

Despacho Normativo 17/90

Em cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 533/76, de 8 de Julho, foi publicado o Despacho Normativo 78/82, de 20 de Maio.

Por lapso, na parte dispositiva daquele despacho normativo, não foi feita qualquer menção à situação dos tenentes da Polícia de Segurança Pública, que, naturalmente, por razões de justiça, não poderiam ter tratamento diferente daquele que foi dado aos tenentes da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.

Nestes termos, torna-se extensivo aos tenentes da Polícia de Segurança Pública o disposto no Despacho Normativo 78/82, de 20 de Maio, bem como nos despachos posteriores que actualizaram os quantitativos das diuturnidades, com efeitos retroactivos às datas em que os mesmos entraram em vigor.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna, 15 de Fevereiro de 1990.

- Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/05/plain-7539.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-08 - Decreto-Lei 533/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece a concessão de diuturnidades à GNR, GF e PSP, no regime e nos quantitativos que forem estabelecidos para os oficiais dos três ramos das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda