Despacho 5075/2015, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 93/2015, Série II de 2015-05-14.
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Data:
2015-05-14
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Nomeia, presidente do conselho consultivo do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., o Professor Doutor Alexandre Tiedtke Quintanilha
Despacho 5075/2015
1. Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, aplicável por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/2009, de 27 de janeiro, nomeio, presidente do conselho consultivo do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., o Professor Doutor Alexandre Tiedtke Quintanilha.
2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de março de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
208624008
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/752046.dre.pdf .
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2005-12-29 -
Decreto-Lei
233/2005 -
Ministério da Saúde
Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.
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2009-01-27 -
Decreto-Lei
27/2009 -
Ministério da Saúde
Transforma o Hospital de Magalhães Lemos, em entidade pública empresarial (E. P. E), e cria o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., por integração do Hospital de S. Sebastião, E.P.E., do Hospital Distrital de São João da Madeira e do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis (que são extintos). Aprova os estatutos das referidas entidades públicas empresariais, constantes do Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de Dezembro.
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2012-11-09 -
Decreto-Lei
244/2012 -
Ministério da Saúde
Altera ( quinta alteração ) o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma e procede à respetiva republicação.
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