1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 5 do artigo 4.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o licenciado Carlos André Dias Ferreira como técnico especialista para prestar apoio jurídico especializado na área do direito do desporto no meu gabinete, com efeitos a partir de 1 de abril de 2015.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
7 de abril de 2015. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.
ANEXO
Nota curricular
Nome: Carlos André Dias Ferreira
Data de nascimento: 26 de outubro de 1977
Experiência profissional:
Advogado (desde 2002)
Formação Académica:
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (1995 a 2000)
Pós-graduação em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito de Lisboa (2000 a 2001)
Master em Direito Desportivo pela Universidade de Lérida (organizado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lérida e o Instituto Nacional de Educação Física da Catalunha) (2001 a 2003)
Atividades complementares:
Presidente da Associação Portuguesa de Direito Desportivo
Membro do Conselho Nacional do Desporto
Membro de órgãos jurisdicionais de diversas Federações Desportivas
Membro da Comissão Jurídica do Comité Olímpico de Portugal
208633072