Declaração de Retificação n.º 21/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 77-A/2015, de 16 de março, publicada no Diário da República n.º 52, 1.ª série, 1.º suplemento, de 16 de março de 2015, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
Nos Campos 1, 2 e 3, do n.º 4 do anexo «INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO», onde se lê:
«No caso dos medicamentos comparticipados, para o cálculo do valor de venda sujeito à contribuição deverá ser considerado o preço de venda ao público (PVP), correspondente ao preço dos medicamentos sem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nem a taxa de comercialização de medicamentos vigentes em Portugal;»
deve ler-se:
«No caso dos medicamentos comparticipados, para o cálculo do valor de venda sujeito à contribuição deverá ser considerada a parte do preço de venda ao público (PVP) do medicamento correspondente ao escalão de comparticipação do Estado nesse preço, excluído do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e da taxa de comercialização dos medicamentos vigentes em Portugal;»
Secretaria-Geral, 11 de maio de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.