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Declaração de Retificação 21/2015, de 14 de Maio

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 77-A/2015, de 16 de março de 2015, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que aprova o modelo de declaração da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica (modelo 28) e respetivas instruções de preenchimento, publicada no Diário da República n.º 52, 1.ª série, 1.º Suplemento, de 16 de março de 2015

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 21/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 77-A/2015, de 16 de março, publicada no Diário da República n.º 52, 1.ª série, 1.º suplemento, de 16 de março de 2015, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

Nos Campos 1, 2 e 3, do n.º 4 do anexo «INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO», onde se lê:

«No caso dos medicamentos comparticipados, para o cálculo do valor de venda sujeito à contribuição deverá ser considerado o preço de venda ao público (PVP), correspondente ao preço dos medicamentos sem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nem a taxa de comercialização de medicamentos vigentes em Portugal;»

deve ler-se:

«No caso dos medicamentos comparticipados, para o cálculo do valor de venda sujeito à contribuição deverá ser considerada a parte do preço de venda ao público (PVP) do medicamento correspondente ao escalão de comparticipação do Estado nesse preço, excluído do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e da taxa de comercialização dos medicamentos vigentes em Portugal;»

Secretaria-Geral, 11 de maio de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/752000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Portaria 77-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o modelo de declaração da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica (modelo 28) e respetivas instruções de preenchimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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