Portaria 218/96
de 17 de Junho
Considerando que se torna necessário aprovar o modelo do diploma a conferir aos alunos que concluam com aprovação os cursos secundários especializados de música ministrados no Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian de Braga, criados pelo Decreto-Lei 352/93, de 7 de Outubro, e regulamentados pela Portaria 1196/93, de 13 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o impresso de modelo do diploma de conclusão com aproveitamento dos cursos secundários especializados de música, regulamentados pela Portaria 1196/93, de 13 de Novembro.
2.º O modelo impresso a que se refere o número anterior é o anexo à presente portaria e constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.
3.º No diploma será utilizada a estampilha fiscal da importância fixada para os diplomas dos cursos do ensino secundário, ficando a sua emissão e a sua entrega ao interessado registadas em livro próprio.
4.º O diploma será autenticado com a assinatura do presidente do conselho directivo e com o selo branco em uso na escola.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 30 de Maio de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.
(ver documento original)